segunda-feira, 10 de agosto de 2009

A Receita Federal coloca em seu site um formulário que permite a compensação de tributos pela internet, e requer o preenchimento do campo "data do trânsito em julgado" como uma das formalidades essenciais à finalização do procedimento virtual. Vários empresários com ações de natureza tributária iniciadas até uma determinada data detinham o direito de realizar a compensação sem a necessidade do trânsito em julgado, mas tal opção não aparecia na tela disponibilizada pela RF. Em suma, por um pequeno estratagema, quanto a RF lucrou impedindo ou dificultando a compensação de créditos tributários legitimados por decisões do Poder Judiciário? Adiantou a ação? Não...adiantou a sentença? Não...o que mandou mais que todo o Poder Judiciário junto? A falta de um quadradinho em um site...mais absurdo que isso, só se imaginássemos que a Receita dificulta propositadamente o cumprimento de decisões judiciais. Mas aí, a pergunta seria obrigatória: garantia de que?

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