segunda-feira, 21 de setembro de 2009

E agora, companheiro?

Pois é... cada vez mais acho interessantíssimo ver que uma das afirmações que mais fiz na vida em relação ao garantismo penal se consubstancia como dado concreto. Sempre afirmei, na esteira do Salo, que "tu és garantista por opção, ou por necessidade"...como garantista, eu (e todos os outros adeptos da corrente ideólógica denominada garantismo penal) defendo - por opção - a impossibilidade de se valorar negativamente ao indivíduo a existência de processos penais, civis ou administrativos contra si, sem o devido trânsito em julgado da decisão condenatória. O repúdio a tal idéia é ferrenha e constante - em todos os círculos de poder que se possa imaginar, do acadêmico ao midiático - mas, eis que de repente, e não mais que de repente...a nova indicação do Lula ao STF detém duas condenações em seu desfavor, sem o trânsito em julgado, e... sem que isso possa macular o conceito daquilo que porventura venha a ser "reputação ilibada"!!!
Sim, eu sei, não deveria - eu - estar reclamando, eis que finalmente poderei usar, nos recursos onde ataco a valoração negativa de tais circunstâncias contra meus clientes, que "até Ministro do STF" tem sentença condenatória (ainda que não de caráter penal)...fico realmente feliz com isso, não é ironia...triste fico pelo fato de tais obviedades somente se tornarem obviedades quando grandes interesses estão em jogo (Grandes??? O que poderia ser maior do que os direitos de qualquer cidadão que aporta ao Judiciário Criminal?). Bom, parando de chorar e tendo o fato como posto (eis que duvido que o Lula seja contrariado), vamos lá, pois o garantismo, por opção ou necessidade, ainda é o melhor caminho...
Voto no Toffoli, faço campanha, contrato caminhão de voz...! Sei lá se o cara é bom, não sei se tem algum preparo técnico - além da capacidade de negociação que a Advocacia gera a qualquer um que a exerça - mas que vou usar o argumento na defesa de vários que conheço, isso vou!!

PS - só não sei se a quebra de paradigma - se ignorar a existência das condenações como mácula ao passado do sujeito - foi proposital, em nome de uma opção pelo garantismo, ou foi um "nem aí", onde o garantismo seja só uma necessidade...nessa altura do jogo, tanto faz; não sei, também, como será resolvida a questão do saber jurídico mas...sei lá, parece que a regra dos jogos é clara: com o tempo, a banca sempre ganha.

2 comentários:

  1. A discussão é semelhante a tal "ficha limpa" dos políticos que pretendem se candidatar, tão comentada pelos indignadinhos com corrupção, tal qual o movimento "Cansei", da classe média conservadora. Penso que aí há que ser radical, afirmar a presunção de inocência e arcar com os custos de vermos eleito o deputado da moto-serra.

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  2. outra solução é pensar que o efeito dos 'maus antecedentes' de processos em andamento é inconstitucional para gerar efeitos no direito e no processo penal. ou seja, para aumentar a pena ou manter alguém preso. parece não ser este o caso do tofani. ops, toffoli.

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